Os segmentos de uma determinada entidade (A, B, C, D e E), relatados de acordo com a IFRS 8, apresentam um total do rédito de 408 unidades monetárias (u.m.), do resultado líquido do período de 55 u.m., do ativo de 3109 u.m. e do passivo de 1704 u.m..
Sabe-se ainda o seguinte:
- O edifício da sede, com uma quantia escriturada no final do período de 157 u.m., e os serviços administrativos instalados neste edifício, não são considerados segmentos. O gasto anual com depreciações deste edifício é de 22 u.m. e com os serviços administrativos da sede ascende a 16 u.m.. Adicionalmente, um dos pisos do imóvel da sede está arrendado a terceiros e gera um montante anual de rendas, classificadas como rédito, de 66 u.m..
- O segmento B efetuou, durante o ano, vendas de mercadorias a outros segmentos no montante de 120 u.m. a um custo de 63 u.m.. No final do ano, 69% destas mercadorias ainda se encontravam nos inventários dos respetivos segmentos.
- O segmento C tem inventários mensurados segundo o critério LIFO. Nas demonstrações financeiras da entidade, tais inventários encontram-se mensurados de acordo com a fórmula de custeio FIFO. A quantia destes inventários nos segmentos apresenta uma quantia superior aos relatados no balanço em 100 u.m..
- No decurso do ano, a entidade procedeu ao reconhecimento de uma provisão para processos judiciais em curso no montante de 201 u.m., não refletida nos segmentos acima.
Qual o montante total do resultado da entidade que relata os segmentos?
Ignore o impacto fiscal.